De acordo com o Art. 1.346 do Código Civil a contratação de seguro para CondomÃnios é obrigatória, e a responsabilidade do sÃndico em ter uma atenção especial para esse assunto é de extrema importância.
Nossa corretora trabalha com " f o c o " nesse segmento, atendemos administradoras de CondomÃnios e sÃndicos, oferecendo soluções práticas e econômicas.